A Lei que estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual e institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto foi publicada no Diário Oficial do Estado na última semana.
De autoria do deputado estadual, Lídio Lopes (PATRI), as parturientes sul-mato-grossenses, a partir de agora, contam com diretrizes que tem o objetivo de identificar as portadoras da doença, buscar medidas para evitar o agravamento da doença, por meio da conscientização de pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerpério quanto aos sintomas e à gravidade da doença, entre outras ações previstas nesta Lei.
O Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto será comemorado no primeiro domingo do mês de março, e também foi inserido no Anexo do Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o deputado Lidio Lopes, os aspectos mais relevantes sobre a doença mostram que “a prevalência da depressão pós-parto no Brasil é de 26,3%, bem mais elevada do que a estimada pela Organização Mundial da Saúde [OMS], que aponta para países de baixa renda a média de 19,8%. Portanto, estamos acima da média. Infelizmente, os órgãos de saúde não têm estabelecido estratégias para tratar as mulheres afetadas pela doença. Daí a necessidade de preparar os profissionais para o diagnóstico e tratamento”, afirmou.