O ex-governador Andre Puccinelli se livrou junto com seu filho, Andre Puccinelli Junior e o advogado João Paulo Calvesde nova prisão dentro do mesmo processo, após a Procuradoria-Geral da República não recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o advogado André Borges, defensor de Calves, “o acórdão poderia ser objeto de recurso no próprio STJ ou no STF, embora a chance de reversão fosse pequena”, pontua considerando a unanimidade de votos.
Ainda conforme o adovado, “A ausência de recurso do Ministério Público Federal liquida a possibilidade de nova prisão”, afirmou Borges. Para ele, “agora é esperar decisão sobre qual órgão do Judiciário é competente para o processo, concentrando a atenção na defesa para, no final, ser pedida a absolvição ao Judiciário”, destaca.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu a ação penal na primeira instância através de determinação do relator desembargador Paulo Fontes, até a definição da instância que irá julgar os envolvidos.
Para André Puccinelli Júnior, existe conexão eleitoral no caso, uma vez que, o Ministério Público Federal indicou na denúncia, suposto pagamento de propina da JBS ao ex-governador André Puccinelli em troca de incentivos fiscais. O dinheiro seria destinado à campanha eleitoral.
Ainda de acordo com o advogado, em sua decisão, o fato do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, não julgou a arguição de exceção de incompetência antes de marcar as audiência para ouvir as testemunhas. O desembargador cancelou essas audiências até decidir o destino do processo, que tanto pode ficar na 3ª Vara ou ser enviada à Justiça Eleitoral ou à Justiça Estadual por se tratar de crimes conexos afetos a ambas jurisdição.
Além destas, existe ainda o pagamento de patrocínio de eventos realizados pelo Instituto Ícone e compra de centenas de livros de Puccinelli Júnior. Para o Ministério Público Federal tudo não passava de pagamento de propinas ao ex-governador por intermédio do filho.
A Sexta Turma do STJ referendou, por unanimidade, a liminar da ministra Laurita Vaz determinando a imediata soltura dos três, presos há mais de cinco meses. Eles deixarão a prisão à véspera do Natal de 2018.