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Política Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 17:57 - A | A

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Coronavírus

Ano letivo poderá ter menos de 200 dias, diz Ministério da Educação

Medida tem caráter excepcional e vale tanto para as educações básica e superior

Hélder Rafael
Capital News

Ministério da Educação

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As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.

 

A autorização consta na Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quarta-feira (1º).

 

Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

 

A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

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