Campo Grande Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Política Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 14:46 - A | A

Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 14h:46 - A | A

Pandemia

Após manifestação, prefeitura reescreve decreto

Segundo o titular da Semadur, nunca houve qualquer proibição de se realizar os eventos”

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/PMCG

Grandes geradores deverão assumir recolhimento dos próprios resíduos em Maio

Titular da Semadur, Luís Eduardo Costa

 

Após manifestações de profissionais que realizam festas e eventos contra o novo toque de recolher, a prefeitura reescreve o decreto. Atualizando informações e deixando mais claro. De acordo com  o titular da Semadur, Luís Eduardo Costa. “Nunca houve qualquer proibição de se realizar os eventos. O decreto apenas estabeleceu parâmetros e regras que o setor deve seguir” afirmou o atual prefeitoO decreto n. 14.551, de 4 de dezembro de 2020, que dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em regime especial de prevenção à Covid-19 em Campo Grande, foi atualizado para esclarecer a sua aplicação e critérios a serem adotados.

 

Os eventos sociais podem ser realizados desde que seja respeitado o limite que autoriza a ocupação de 40% da capacidade do local, que sejam apresentados os planos com as medidas de biossegurança, além de respeitar o horário do toque de recolher compreendido entre às 22h e 5h.

 

De acordo com Luís, o objetivo deste e dos decretos anteriores, é levar segurança para aqueles que irão participar destes eventos, evitando assim o contágio e propagação da Covid-19”. Os estabelecimentos e atividades econômicas cujo funcionamento não esteja vedado, devem  observar as regras de biossegurança estabelecidas em  Decretos  e  Resoluções  específicas, naquilo que não for contrário às medidas deste Decreto.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS