Após manifestações de profissionais que realizam festas e eventos contra o novo toque de recolher, a prefeitura reescreve o decreto. Atualizando informações e deixando mais claro. De acordo com o titular da Semadur, Luís Eduardo Costa. “Nunca houve qualquer proibição de se realizar os eventos. O decreto apenas estabeleceu parâmetros e regras que o setor deve seguir” afirmou o atual prefeitoO decreto n. 14.551, de 4 de dezembro de 2020, que dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em regime especial de prevenção à Covid-19 em Campo Grande, foi atualizado para esclarecer a sua aplicação e critérios a serem adotados.
Os eventos sociais podem ser realizados desde que seja respeitado o limite que autoriza a ocupação de 40% da capacidade do local, que sejam apresentados os planos com as medidas de biossegurança, além de respeitar o horário do toque de recolher compreendido entre às 22h e 5h.
De acordo com Luís, o objetivo deste e dos decretos anteriores, é levar segurança para aqueles que irão participar destes eventos, evitando assim o contágio e propagação da Covid-19”. Os estabelecimentos e atividades econômicas cujo funcionamento não esteja vedado, devem observar as regras de biossegurança estabelecidas em Decretos e Resoluções específicas, naquilo que não for contrário às medidas deste Decreto.