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Política Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 16:21 - A | A

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Câmara

Aprovado o projeto que defende alteração das regras para pagamento de ITR

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, antes de ser abonado pela Comissão de Finanças e Tributação

Rafael Dias
Capital News

divulgação/Assessoria

Aprovado o projeto que defende alteração das regras para pagamento de ITR

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, antes de ser abonado pela Comissão de Finanças e Tributação

O Projeto de Lei 3083/2012 que trata da alteração das regras sobre o desconto no valor do Imposto Territorial Rural (ITR) foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.  O relatório da deputada federal Tereza Cristina (PSB-MS), a Lei serve para propriedade atingida por calamidade pública que resulte em perda de safra ou em destruição de pastagens.

 

Considerada uma matéria simples pela relatora do projeto, a normativa reforça que a utilização do benefício deve acontecer, imediatamente, após a calamidade. “Não é necessário que o agricultor fique aguardando o outro ano para ser isento do imposto, já que se tem uma data de pagamento de ITR”, ponderou Tereza Cristina ao lembrar que o tributo é cobrado do agricultor anualmente no mês de setembro.

 

De acordo com o projeto, relatado na última quinta-feira (16), a dispensa do pagamento do tributo para a área atingida por calamidade valerá para o ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR. Essa área será computada como “efetivamente utilizada” no cálculo do imposto, o que gera o desconto no valor final.

 

Na justificativa do voto da relatora, Tereza Cristina, alega que verificou que o Projeto de Lei nº 3.083, deve alterar o momento do início da fruição do benefício fiscal, sem que haja geração de renúncia fiscal. “O projeto também não altera o equilíbrio fiscal, não repercute no orçamento da União, motivo pelo qual não há porque se falar em adequação financeira ou orçamentária”, defendeu.

 

Atualmente, a lei do ITR (9.393/96) não define a data para o início da incidência desse desconto. A Receita Federal, no entanto, tem considerado sua validade a partir da data de publicação do decreto oficial de calamidade pública. O projeto permite que o desconto seja aplicado para período anterior ao decreto. “Permitir o direito somente a partir da publicação é contrariar os acontecimentos e a coerência que conduzem a aplicação da lei”, comentou Tereza.

 

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