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Política Quinta-feira, 27 de Junho de 2019, 16:46 - A | A

Quinta-feira, 27 de Junho de 2019, 16h:46 - A | A

Projeto de Lei

Aprovado projeto de lei que proíbe canudos de plástico em MS

Autoria é do deputado Pedro Kemp. Além desta, outras cinco matérias também foram aprovadas.

Flavia Andrade
Capital News

Luciana Nassar/ALMS

Aprovado projeto de lei que proíbe canudos de plástico em MS

Autoria é do deputado Pedro Kemp. Além desta, outras cinco matérias também foram aprovadas.

Nesta quinta-feira (27), durante a ordem do dia, os parlamentares votaram seis projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), entre elas, o Projeto de Lei 130/2018, de autoria do deputado Pedro Kemp, a qual propõe a proibição de canudos confeccionados em material plástico em “hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Além deste, também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 25/2019, de autoria de Marçal Filho (PSDB), que prevê o ensino sobre educação financeira nas escolas estaduais.

 

Já em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 143/2019, de autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade). A matéria propõe a criação da campanha “Dezembro Verde”, que objetiva conscientizar as pessoas quanto ao abandono de animais. De autoria do Poder Judiciário, foi aprovado o Projeto de Lei 141/2019, que dispõe sobre o desdobramento do serviço de registro de imóveis da Comarca de Três Lagoas.

 

Ainda durante a sessão, os deputados aprovaram, o Projeto de Resolução 8 de 2019 de autoria da Mesa Diretora, que possibilita a apresentação à Câmara dos Deputados de Proposta de Emenda à Constituição Federal. Com o objetivo de alterar os artigos 166 e 198 da Constituição Federal, para o fim de estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% (dez por cento) da sua receita corrente bruta às ações e serviços públicos de saúde, excluindo do cômputo deste percentual as emendas parlamentares ao orçamento federal.

 

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