Nesta quarta-feira (16) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJU) apresentou parecer favorável a Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei (PL) 266/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Conforme o relator da matéria, deputado Professor Rinaldo (PSDB), a Emenda foi uma solicitação da Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado, que manifestou interesse em contemplar no texto do projeto as pessoas com deficiência.
De acordo com assessoria, a denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor.
A proposta prevê multa, que pode chegar a R$ 2,9 mil (100 Uferms), para quem não cumprir a norma.
A CCJR também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 161/2020, do deputado Barbosinha (DEM), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia do Escrivão, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.