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Política Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 08:02 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2020, 08h:02 - A | A

Covid-19

Assembleia Legislativa adota medidas de prevenção ao coronavírus

Medidas tratadas em ato da Mesa Diretora são válidas até decisão em sentido contrário

Hélder Rafael
Capital News

Luciana Nassar

Homenagens e debates marcam a semana na Assembleia

Assembleia Legislativa

Preocupada com a situação mundial de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Assembleia Legislativa publicou uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio. As medidas atendem a recomendações do Ministério da Saúde. Confira:

 

- está temporariamente suspensa a entrada de público externo no plenário, durante as sessões. 

 

- somente terão acesso à Assembleia os deputados, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito estadual, estagiários e prestadores de serviços.

 

- estão suspensas sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Assembleia. 

 

- fica criado o Comitê de Monitoramento do coronavírus. Uma reunião foi marcada com todos os 24 deputados estaduais para a próxima terça-feira (17), às 15h

 

- será aumentada a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes. 

 

Servidores

Qualquer servidor, colaborador, estagiário ou deputado que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados e receberem atestado médico. A ocorrência deverá ser informada por contato telefônico e o atestado será entregue na data do retorno ao trabalho. 

 

Servidores maiores de 60 anos e aqueles com doenças crônicas que compõem grupo de risco poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto.

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