O Governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei Complementar 280 que institui o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico, o Pró-Desenvolve. A lei elaborada pelos técnicos da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) sofreu alterações na Assembleia e teve aprovação unânime dos deputados. Com isso o Estado ganha uma ferramenta importante para fomentar o desenvolvimento econômico, manter e gerar novos empregos e prosseguir na rota de crescimento.
A nova Lei extingue o Fadefe (Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e traz um novo modelo de fundo de desenvolvimento vinculado aos programas MS-Empreendedor (Lei Complementar nº 93/2001) e MS Forte-Indústria (Lei Estadual nº 4.049/2011).
O novo fundo procura fazer uma melhor equalização das atividades econômicas incentivadas, tendo em vista que vai abranger todos os setores da economia do Estado, sobretudo o setor industrial. Somos os principais exportadores de tilápia dos EUA, diz Verruck, “O Pró-Desenvolve vai oferecer meios para que se alcance o progresso econômico projetado para os próximos anos mediante uma alteração no regramento dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado. Com isso vamos garantir maior segurança jurídica às empresas já instaladas e àqueles empresários que têm interesse em investir em Mato Grosso do Sul”, disse o secretário da Semagro, Jaime Verruck.
Foi criada ainda uma contribuição adicional ao Fundo Pró-Desenvolve, de natureza facultativa e por prazo determinado, destinada às empresas incentivadas que possuem compromissos socioeconômicos com o Estado. A adesão a essa contribuição adicional visa à preservação de empregos e investimentos locais. Em contrapartida a empresa é dispensada da exigência de contrapartidas e obrigações socioeconômicas, bem como da prorrogação do cumprimento de tais obrigações pelo período de dois anos, com fundamento na crise econômica mundial decorrente da epidemia Covid-19.
De acordo com a assessoria, o novo fundo preserva a destinação de sua receita aos objetivos essenciais e estende sua aplicação aos demais setores da economia, privilegiando campos estratégicos como infraestrutura, tecnologia, fomento, educação, estudos e pesquisas relacionados às mais diversas operações, atividades e empreendimentos econômicos prioritários e estratégicos para o desenvolvimento de Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei também alterou a sistemática de controle do cumprimento das obrigações das empresas, como o acompanhamento permanente das obrigações fiscais e socioeconômicas.