Na sexta-feira (02) o presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo de redução das alíquotas de tributos sobre medicamentos e produtos usados no combate à covid-19. Ele editou um decreto que mantém a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Entre os produtos beneficiados estão as máscaras de uso hospitalar, o álcool de limpeza, os desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros. De acordo com a Agência Brasil, por ter como finalidade o enfrentamento de uma calamidade pública, o governo não precisa justificar a redução apresentando outras fontes de receita que cobririam a ausência do tributo reduzido.
O presidente também assinou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de aproximadamente R$ 98 milhões para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outros itens de segurança para servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).