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Política Sábado, 28 de Dezembro de 2019, 10:11 - A | A

Sábado, 28 de Dezembro de 2019, 10h:11 - A | A

Mudança

Bolsonaro sanciona alteração na Lei Kandir

Projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro

Elaine Silva
Capital News

 

Antonio Cruz/Agência Brasil

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Jair Bolsonaro

O Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir, de autoria do Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (27).

 

Conforme o projeto a alteração prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.

De acordo com a Agência Brasil, em nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS

 

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