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Política Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 15:14 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2019, 15h:14 - A | A

Alteração na Lei

Câmara aprova alteração na Lei Eleitoral

O objetivo do projeto é avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições

Adriana Ximenes
Capital News

Agência Brasil

Câmara aprova alteração na Lei Eleitoral

Foi aprovado a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) a pauta que altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95). A proposta segue para apreciação do Senado.

 

O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.

 

O da PL 11.021/18 foi aprovado na sessão da última terça-feira (3), foram 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).

 

O objetivo do projeto é avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. Mas definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

 

Foi aprovado  a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral.

 

O PL estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).

 

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