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Política Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 17:54 - A | A

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 17h:54 - A | A

Eleições 2020

Candidato a prefeitura pode gastar até R$ 7,6 milhões com a campanha

Eleições de 2020 devem obedecer limites de gastos

Laryssa Maier
Capital News

Agência Brasil

Eleitor tem menos de um mês para regularizar título, urna eleitoral

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Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

 

Campo Grande é a cidade com o maior teto de gastos por candidato nas eleições: quem concorrer a prefeito poderá gastar até R$ 7.609.787,27 e quem concorrer ao cargo de vereador poderá gastar, no período eleitoral, até R$ 732.621,66.

 

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

 

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

 

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

 

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