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Política Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 18:55 - A | A

Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 18h:55 - A | A

Justiça

CNJ abre investigação preliminar contra Favreto, Moro e Gebran Neto

Reclamações disciplinares foram protocoladas o após as decisões conflitantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sobre a liberdade de Lula

Flávio Brito
Capital News

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu abrir os 10 pedidos preliminares de investigação que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e o juiz federal Sérgio Moro. As medidas foram tomadas nesta terça-feira (10). As reclamações disciplinares foram protocoladas ontem (9) após as decisões conflitantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, sobre a concessão de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

 

No domingo (8), o desembargador Rogério Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, o juiz Sérgio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato, derrubaram a decisão de Favreto por entenderam que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores. 

 

Segundo o CNJ, as oito reclamações que chegaram contra Favreto e duas contra Moro serão apensadas uma investigação mais ampla sobre o caso. O trabalho de apuração terá início imediato, segundo o conselho. Da análise dos processos, pode ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que, por sua vez, pode culminar em punição, desde advertência até aposentadoria compulsória.

 

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