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Política Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020, 17:53 - A | A

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Eleições 2020

Coligação Avançar e Fazer Mais denuncia Vinícius Siqueira

Coligação o acusa de propaganda irregular na internet

Laryssa Maier
Capital News

Deurico/Capital News

Prefeito deseja eleição pacífica em outubro

Prefeito Marquinhos Trad

A Coligação Avançar e Fazer Mais, do candidato à reeleição para Prefeitura de Campo Grande, Marquinhos Trad, pediu a condenação do candidato Vinicius Siqueira por propaganda eleitoral irregular na internet.  Propagandas afrontando a Legislação Eleitoral podem gerar multa de R$ 180 mil ao candidato.

 

“Ocorre que, ao invés de realizar sua campanha de forma adequada e de acordo com a legislação eleitoral, utilizando suas redes sociais para ressaltar suas qualidades pessoais e divulgar propostas e projetos para o cargo que pretende ocupar, passa a maior parte do tempo atacando o candidato à reeleição, Marquinhos Trad, propagando notícias sabidamente inverídicas”, diz trecho da ação. 

 

Segundo assessoria do partido, Vinicius Siqueira gastou mais de R$ 7 mil em impulsionamento de conteúdo com ataques a Marquinhos Trad,  o que é proibido pela Legislação Eleitoral. As seis representações, com pedido de multa de R$ 30 mil para cada irregularidade, levam em conta os 101 impulsionamentos irregulares feitos pelo candidato.

 

“Não fosse o bastante, em absoluta afronta aos regramentos legais, o representado impulsionou publicação com o fito de denegrir candidato adversário e atingir um grande número de pessoas com conteúdo propaganda negativa, alcançando a margem de 20 mil impressões com potencial de atingir 1 milhão de pessoas, conduta esta expressamente pelo artigo 29 § 3º da resolução nº 23.610/19”, acrescenta a coligação.  

 

A Legislação Eleitoral prevê multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se o cálculo superar o limite máximo da multa (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, § 2º).

 

O parágrafo segundo do artigo 29 prevê ainda a possibilidade da Justiça Eleitoral   “determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais (Lei nº 9.504/1997, art. 57-D, § 3º)”.

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