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Política Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 10:21 - A | A

Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 10h:21 - A | A

ALMS

Convocados da Justiça Eleitoral terão isenção em concursos

Lei entrou em vigor nesta segunda-feira

Adriana Ximenes
Capital News

Luciana Nassar / ALMS

Convocados do serviços  eleitoral terão isenção em concursos

deputado Zé Teixeira, é o autor da lei que concede o benefício aos mesários

Nesta segunda-feira(2), entrou em vigor a Lei 5.386, que  isenta do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. A pauta é de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM).

 

A lei tem a proposta de beneficiar o presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de juízo e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na montagem dos locais de votação.

 

Para ter direito à isenção, o convocado terá que comprovar o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado. Veja aqui.

 

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