Deurico/Capital News
Outro projeto de lei foi aprovado, que garante aumento ainda maior para o salário a partir de 2025
De R$ 21,2 mil para R$ 34,4 mil, 66%. Esse foi o reajuste aprovado na manhã desta terça-feira (28) pela Câmara de Vereadores da Capital para o salário do prefeito em Campo Grande, neste caso, da prefeita Adriane Lopes. Isso depois de serem votados os projetos de lei 10.837/2023 e 10.979/2023, ambos de autoria do Executivo Municipal, que tratam da fixação do subsídio mensal também para vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias. No total, foram 18 votos favoráveis ao aumento e 10 contrários.
Segundo informações divulgadas pelo site da Câmara, os servidores citados estavam sem reajuste há doze anos, já que seus vencimentos são todos atrelados ao da prefeita. Nesta segunda-feira (27), uma reunião foi realizada na Câmara para ouvir as demandas dos profissionais, cerca de 500 trabalhadores de diversas pastas.
O aumento foi concedido em uma forma de escalonamento por meio de um outro projeto, que estava arquivado e que prevê também novo aumento de 18% a partir de fevereiro de 2025, saltando para um salário de R$ 41,8 mil. Para essa votação foram 26 votos favoráveis e 2 contrários, os vereadores Tiago Vargas (PSD) e José Jacinto Luna Neto, o Zé da Farmácia (Podemos).
Confira como ficou os salários da autarquia:
Art. 1º O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 41.845,48, e do(a) Vice-Prefeito(a) no valor de R$ 37.658,61.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 35.567,50 .
Art. 3º O subsídio mensal dos Dirigentes de Autarquias do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 35.567,50 .
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 1º O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), e o do(a) Vice-Prefeito(a) no valor de R$ 31.915,80 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos).
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Dirigentes de Autarquias do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023.