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Política Sexta-feira, 16 de Abril de 2021, 12:34 - A | A

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Ordem do Dia

Deputado comemora a decisão tomada pelo Governo em prol de bares e restaurantes

Deputado Marçal pediu a suspensão da cobrança do ICMS de bares e restaurantes

Laryssa Maier
Capital News

Wagner Guimarães/ALEMS

Transparência do Legislativo aponta média de cota parlamentar em R$ 309 mil

Marçal Filho

O governador Reinaldo Azambuja suspendeu por 90 dias a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) de bares e restaurantes em Mato Grosso do Sul. A medida atende a solicitação do deputado Marçal Filho (PSDB) e beneficiará mais de 6,7 mil estabelecimentos do segmento mais impactado pela pandemia.

 

Conforme a medida, os proprietários de estabelecimentos deste setor  terão condições especiais para quitar o valor devido ao final do prazo. Eles poderão parcelar o pagamento em 12 vezes, sem juros ou correção.

 

De acordo com a assessoria, Marçal Filho comemora a decisão tomada pelo Governo, no entanto, irá sugerir que o prazo seja estendido. Ele protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 085/2021, que estabelece a  bares e restaurantes, além de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, a isenção, por período proporcional ao fechamento, do pagamento do ICMS, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Taxas e Contribuições Estaduais.

 

Embora o Projeto ainda tramita na Casa de Leis, a decisão do Governo, ao acatar parcialmente a proposta de Marçal Filho, já traz um fôlego de imediato aos comerciantes mais impactados pela pandemia do Coronavírus.

 

"É uma medida que tem como objetivo auxiliar na diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial com restrições impostas por decretos que limitam horário de funcionamento de empresas", diz o deputado.

 

O Projeto de Lei proposto por Marçal Filho, mais amplo que a atual decisão do Governo, ainda passará por comissões na Assembleia antes de ser levado a plenário para votação dos demais deputados.

 

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