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Política Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 17:12 - A | A

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ALEMS

Deputado condena extinção do DPVAT

Parlamentar comparou essa decisão do Bolsonaro ao extermínio de um carrapato

Adriana Ximenes
Capital News

Divulgação

Deputado condena Extinção do DPVAT

Deputado Cabo almi, condenou durante a sessão na Assembleia Legislativa a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro

 

Anunciado no inicia da semana pelo presidente da República Jair Bolsonaro, a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), foi tema debatido na manhã desta quinta-feira (14) pelos deputados estaduais. 

 

O Deputado Cabo Almi (PT) condenou durante a sessão na Assembleia Legislativa a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que acaba com o DPVAT. Para o parlamentar, o que deve ser combatido são as inúmeras fraudes no sistema e não penalizar os acidentados que passam por todo tipo de privação e humilhação até o recebimento da valor da indenização do DPVAT,  suportado pelo seguro obrigatório. 

 

O parlamentar comparou essa decisão do Bolsonaro ao extermínio de um carrapato, que para matá-lo, tem que matar a vaca também. Esse governo só tem praticado maldades contra a população brasileira, sobretudo, contra os mais pobres e necessitados.

 

Medida Provisória

 

A Medida Provisória 904 que versa sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (12). O objetivo é evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar e extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público, que compreende a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Ministério da Economia, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União (TCU), viabilizando assim o cumprimento das recomendações do TCU pela Susep. Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 serão ainda cobertos pelo DPVAT e a Seguradora Líder responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros deste período até dia 31 de dezembro de 2025. Após esta data, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT. 

 

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