Divulgação/Câmara dos Deputados
Conforme parlamentar, o art. 5 LVII da CF/88 consagra o princípio da presunção de não-culpabilidade
Após votar a favor da retirada do artigo da prisão em segunda instância nesta terça-feira (09), o deputado federal Fábio Trad, justifica o motivo do seu voto.
Conforme parlamentar declarou ao Capital News, “Ninguém votou contra a prisão em segunda instância. O grupo, por maioria, votou que a prisão em segunda instância deve ser tratada via emenda constitucional e não por lei ordinária, porque o art.5. LVII da CF/88 consagra o princípio da presunção de não-culpabilidade”, afirma Fábio Trad.
Para o Governo Federal, a proposta tem como objetivo, evitar o risco de uma eventual mudança de jurisprudência na mais alta Corte do país voltar a proibir as prisões de condenados por tribunais de segunda instância.