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Política Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 15:54 - A | A

Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 15h:54 - A | A

TEA

Deputado republicano propõe criação de um centro de ensino especial para autistas

A proposta prevê que os Centros de Ensino atenderão aos alunos no contra turno das unidades educacional

Juliana Brum
Capital News

Wagner Guimarães

Deputado republicano propõe criação de um Centro de ensino especial para Autistas

Deputado afirmou que o Centro será o contra turno escolar

No MS de 59 alunos,, um apresenta o transtorno de Espectro Autista preocupado o deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) apresentou nesta manhã (2), durante a sessão transmitida ao vivo, o Projeto de Lei 106/2020, que dispõe sobre a implantação de Centros de Ensino Estruturado para a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), em todo o Estado. O projeto ainda tramitará nas Comissões da Casa.

 

A proposta prevê que os Centros de Ensino atenderão aos alunos no contra turno das unidades educacionais regulares em que estejam matriculados, cabendo então as estas instituições educacionais a disponibilização de um acompanhante especializado no contexto escolar, previstos na Lei Federal 12.764/2012, quando comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais da pessoa com TEA.

 

Os Centros de Ensino Estruturado às pessoas com TEA também deverão dispor de instalações físicas, enfermaria, equipamentos e recursos humanos necessários para o atendimento dos alunos. Já a  metodologia de ensino deve identificar as barreiras de aprendizagem e planejar formas de removê-las, além de estimular a participação efetiva dos pais e familiares, criando um círculo de informações e propostas para a melhoria do aluno.

 

No ato da matrícula, deverá ser apresentado Laudo de Avaliação Médica, expedido por uma equipe interdisciplinar formada por pedagogo, psicólogo e fonoaudiólogo, podendo a recusa injustificada de matrícula de estudante nos Centros de Ensino Estruturado, ser denunciado ao Poder Público por qualquer interessado.

 

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

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