A Festa da Carne de Sol (FestSol), realizada anualmente em Dourados, integrará o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído por meio da Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 314/2015, do deputado José Carlos Barbosa (PSB), aprovado em primeira discussão durante a sessão plenária desta quinta-feira (8/3). A matéria obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Durante a Ordem do Dia de hoje também foram mantidos dois vetos totais do Poder Executivo. O primeiro, ao PL 186/2016, da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que determinava a colocação de cestos de lixo nos eventos realizados no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Na justificativa do veto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) argumentou que a proposta possui "vício de inconstitucionalidade formal".
De acordo com o Poder Executivo, o PL “padece do vício da inconstitucionalidade orgânica, já que a instituição de qualquer programa, projeto ou política de Governo constitui 'ato típico de Administração', o que leva a que tal matéria fique reservada à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”.
Também foi mantido veto ao PL 44/2017, do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB), que altera e acrescenta dispositivos da Lei 2.681, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre as condições para o exercício das atividades de esteticista e cosmetólogo. Para o governador, a competência para propor as normas pretendidas – direito do trabalho e condições para o exercício das profissões de esteticista e cosmetólogo – se acha atribuída de forma exclusiva à União (leia as razões do veto aqui). Ambos os projetos tiveram pareceres pela manutenção do veto na CCJR e agora serão arquivados.