Instalações de sanitárias e bebedouros foram discutidas por parlamentares durante sessão desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), o Projeto de Lei 273/2019 altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.101, de 25 de outubro de 2011, à disposição dos clientes de casas lotéricas e outras instituições financeiras.
O objetivo da proposta é isentar da obrigação as casas lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte com até 60 metros quadrados. Atualmente, o parágrafo prevê que “ficam isentas da presente determinação aqueles estabelecimentos que se situem no recinto dos conglomerados comerciais que já oferecem esses benefícios a todos os seus usuários”.
Se aprovada, a lei passará a ter a seguinte redação: “ficam isentos da presente determinação aqueles estabelecimentos que se situem no recinto dos conglomerados comerciais que já disponibilizam esses benefícios, como shopping centers, supermercados e galerias, bem como as casas lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte com até 60 m² (sessenta metros quadrados)”.