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Política Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 08:33 - A | A

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ALEMS

Deputados votam projeto que proíbe uso de plásticos em comércios

Os parlamentares analisam seis matérias na Casa de Leis

Adriana Ximenes
Capital News

Luciana Nassar/Luiz Carlos Jr

Deputados votam projeto que proíbe uso de plásticos em comércios

Apreciação ocorre durante a Ordem do Dia no plenário da Casa de Leis

Na Ordem do Dia desta quarta-feira (2) serão analisados seis projetos de lei. Em segunda discussão, está previsto o Projeto de Lei 133/2019, que pretende instituir o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna e dá outras providências. A proposta obteve parecer favorável por unanimidade das Comissões de Saúde e de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos de autoria do deputado Eduardo Rocha (MDB).

 

Os outros cinco projetos estão pautados para primeira discussão e todos contam com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 94/2019, do deputado João Henrique (PL), concede, à pessoa com deficiência auditiva gestante, o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto no âmbito de Mato Grosso do Sul.

 

Já o Projeto de Lei 208/2019 dispõe sobre a proibição do fornecimento de copos, pratos, talheres e similares feitos de material plástico em estabelecimentos comerciais de autoria do deputado Neno Razuk (PTB), o documento sofreu emenda modificativa, que também obteve parecer favorável da CCJR. O Projeto de Lei 227/2019, do deputado Evander Vendramini (PP), revoga leis que especifica compreendidas entre os anos de 1979 a 1984. A intenção é retirar do ordenamento normas que não possuem mais aplicabilidade devido à revogação tácita.

 

Também deve ser votado o Projeto de Lei 232/2019, do Poder Judiciário, que dispõe sobre o Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais e ressarcimento integral dos atos gratuitos. Já o Projeto de Lei 245/2019, do Poder Executivo, institui o Fundo Estadual do Trabalho e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

 

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