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Política Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 09:57 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 09h:57 - A | A

Lei

Energisa deverá especificar na fatura gastos com furtos de energia

Dados poderão estar disponíveis apenas nos sites das empresas

Elaine Silva
Capital News

Luciana Nasse/ALEMS

Energisa deverá especificar na fatura gastos com furtos de energia

Deputado estadual Marçal Filho é autor da nova lei

Por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) o Governo do Estado publicou a Lei 5.427, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que obriga as concessionárias de energia elétrica, estabelecidas em Mato Grosso do Sul, a especificar nas faturas, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final, referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas.

 

A publicação foi nesta sexta-feira (1).Os dados poderão estar disponíveis apenas nos sites das empresas, que terão 120 dias para se adequarem a nova norma.

 

A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, deverão ser informados aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e apresentados os seguintes dados: quantidade de ocorrências de furto de energia e/ou violação de medidores; e os valores, em percentuais, do que significou a regularização da cobrança.

 

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