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Política Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 08:54 - A | A

Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 08h:54 - A | A

Fim do prazo

Está no fim o prazo para gestores aderirem ao Refis do TCE-MS

A Lei 5.454/2019 limita uma data para o requerimento de parcelamentos de dívidas junto ao TCE-MS

Norton Soares
Especial para o Capital News

Franklin Ribeiro

13 de janeiro é o prazo final para servidores aderirem ao aderir ao Refis do TCE-MS

Caravina e prefeitos durante encontro do TCE-MS

O prazo final para gestores e ex-gestores públicos requererem o parcelamento de suas dívidas junto ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), é no dia 13 deste mês, conforme a Lei 5.454/2019, sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). 

 

Está Lei influenciou diretamente na função da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Publicada no dia 13 de dezembro, a lei estipulando um prazo de 30 dias para poder ser requerido um pagamento à vista, sendo em uma única parcela, recebendo um desconto no valor total da dívida. 

 

Conforme assessoria, ela foi provada pela Assembleia Legislativa em 11 de dezembro de 2019, sendo fruto de uma intensa negociação entre a diretoria da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), presidida pelo prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, com o TCE-MS. 

 

Após exaustiva discussão sobre o tema, envolvendo a participação de deputados estaduais, o Tribunal entendeu a necessidade de mudar a legislação devido à dificuldade, principalmente, dos ex-gestores públicos que, após o fim de seus mandatos, não dispõem de assessoria jurídica para questionar suas pendências. 

 

Na verdade, esse encaminhamento se arrastava desde meados de 2018, quando Caravina e os prefeitos que integram a diretoria da Assomasul apresentaram uma proposta institucional ao então presidente da Corte Fiscal, conselheiro Waldir Neves, contendo uma série de itens e procedimentos a serem adotados como forma de evitar eventuais prejuízos à administração pública municipal. O documento foi elaborado após assembleia-geral de prefeitos ocorrida no dia 26 de fevereiro daquele ano, no plenário da Assomasul, em Campo Grande. 

 

O diretor-geral da Assomasul e ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo, relatou que o requerimento de adesão ao “Refis” pode ser feito dentro do prazo estipulado por meio de procuração na eventualidade de o prefeito ou ex-prefeito não puder comparecer ao órgão de controle externo. 

 

Os principais beneficiados pela lei além da Assomasul é a Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul), fundada em 16 de outubro de 2019.

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