Divulgação/Assessoria
Relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, parlamentar aprova projeto e dá sequência aos trâmites.
No Brasil existe aproximadamente 10 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo considerado 5% da população, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Além de suas limitações sensoriais, os portadores de deficiência auditiva tem de enfrentar a discriminação da legislação, que não lhes concede benefícios fiscais garantidos a portadores de outras deficiências.
Porém, estes cidadãos podem garantir o direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros em breve.
O Projeto de Lei 7443/17, que acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionadas na Lei (8.989/95) que gozam da renúncia fiscal, foi aprovado nesta quarta-feira (26) pelo relator Fábio Trad na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Conforme o relator, a proposição é oportuna pois está em conformidade com o direito constitucional da isonomia, equidade e dignidade da pessoa humana.
O deputado federal Fábio Trad, aponta que, “Não é justo o tratamento diferenciado aos deficientes na legislação, a distinção desarrazoada entre pessoas que encontram-se na mesma situação. Isso, inclusive, tem motivado diversas ações judiciais, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por omissão parcial da Procuradoria Geral da República, uma vez que é dever do Estado o cumprimento do princípio da proteção às pessoas com deficiência”, conclui.
Nesta quinta-feira (27), o projeto, do ex-deputado Evandro Roman (PSD-PR), foi protocolado na Comissão de Finanças e Tributação e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC), onde o deputado Fábio Trad também atuará por sua aprovação.