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Política Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 09h:29 - A | A

Política

Frente parlamentar abre atividades sobre o mês da mulher na Assembleia

Homenagem está marcada para as 15 horas no plenarinho da Casa

Hélder Rafael
Capital News

Luciana Nassar e Wagner Guimarães

Assembleia Legislativa inicia a campanha “Setembro Amarelo”

Sede da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa abre nesta quarta-feira (4) as atividades referentes ao Dia Internacional da Mulher. Uma homenagem está marcada para as 15 horas no plenarinho da Casa.

 

Coordenada pelo deputado Marçal Filho (PSDB), a Frente Parlamentar em Defesa da Mulher deve iniciar os encontros com representantes de várias instituições. Em discussão, os desafios e soluções para o enfrentamento à violência contra a mulher.

 

O parlamentar alerta sobre os dados alarmantes de feminicídio em Mato Grosso do Sul. No ano passado, segundo o Tribunal de Justiça, foram registradas 96 ocorrências de feminicídio. Destas, apenas 24 vítimas registraram boletim de ocorrência e solicitaram medidas protetivas. Do total de ocorrências, 30 foram consumadas e 66 na forma tentada. 

 

"Os números são alarmantes e precisamos ampliar o acesso de informação sobre a importância que a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar não se cale. É preciso denunciar desde a primeira violência sofrida. Por vezes, começa pela violência moral, desde xingamentos e humilhações, evolui para a violência psicológica, através de ameaças, chegando até os casos de lesão e mortes. Então, é fundamental denunciar e a Frente Parlamentar quer ajudar neste sentido", afirmou o deputado.

 

Os primeiros resultados da Frente Parlamentar, criada ano passado, foram conquistados por meio leis já aprovadas e sancionadas, como a que estabelece prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Mato Grosso do Sul, para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Outra lei em vigor suspende a posse ou restrição do porte de arma aos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher.

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