Campo Grande Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


Política Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 14:35 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 14h:35 - A | A

Agora é Lei

Gestante pode remarcar teste físico em concurso público

Prazo não se aplica aos concursos públicos

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Fundo de Reparação poderá ser usado para combater queimadas

Projeto de lei é de autoria do deputado Evander Vendramini

Diário Oficial do Estado traz, nesta quarta-feira (27), a publicação da Lei 5.444, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), garantindo o direito de remarcação da prova física, em prazo de um ano do término da gravidez.

 

Para efeitos da nova lei serão irrelevantes: a data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes.

 

A candidata que desejar a remarcação deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente e exame laboratorial. O dia, local e o horário da prova física serão determinados pela banca realizadora do concurso público, sendo resguardado o direito de adiamento por até um ano, contado a partir do término da gravidez.

 

O prazo não se aplica aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata períodos maiores ou iguais a remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização da prova física e à subsequente aprovação.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS