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Política Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 15:43 - A | A

Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 15h:43 - A | A

Coronavírus

Governo vai cruzar dados para o pagamento do auxílio de R$ 600

Ministério disponibilizará cadastro para trabalhadores informais

Hélder Rafael
Capital News

Agência Brasil

Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni

Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo federal pretende agilizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O pagamento será efetuado ao longo de três meses.

 

De acordo com Onyx , após a sanção presidencial, o governo ainda precisa editar um decreto regulamentador e uma medida provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário no Orçamento. Será feito um cruzamento de dados com todos os cadastros que o governo federal, para definir quem tem direito ao benefício.

 

Para aqueles que não são beneficiários de nenhum programa do governo, será criado um cadastro próprio para inserção de informações. "Os informais, que estão à margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica, uma solução digital", acrescentou Onyx Lorenzoni.

 

Terão direito ao pagamento:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

O beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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