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Política Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 11:41 - A | A

Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 11h:41 - A | A

Sancionada

Hospitais devem oferecer treinamento de primeiros socorros a pais de bebês

Sancionada por Reinaldo Azambuja a Lei 5.346 de 30 de maio de 2019

Flavia Andrade
Capital News

Luciana Nassar/ALMS

Hospitais devem oferecer treinamento de primeiros socorros a pais de bebês

Sancionada por Reinaldo Azambuja a Lei 5.346 de 30 de maio de 2019

 

Governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (31) a lei que visa prevenir morte súbita de recém-nascidos por engasgamento. Segundo o texto normativo, hospitais e maternidades do estado de Mato Grosso do Sul são obrigados a oferecer aos pais e responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. O projeto é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB).

 

A Lei foi publicada sob o número 5.346 de 30 de maio de 2019. Os procedimentos de orientações e capacitação para primeiros socorros deverão ser realizados antes da alta do recém-nascido. Os pais poderão optar em participar ou não dos procedimentos instrutivos.

 

Ainda conforme a norma, o treinamento deverá ser oferecido de forma individual ou coletiva, mas sempre de maneira presencial.

 

Para o deputado Marcio Fernandes,“o dever de legislar em favor da população, e pela preservação da vida, e verificando, ainda, que medidas simples podem fazer a diferença em momentos de aflição”.

 

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