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Política Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 16:07 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 16h:07 - A | A

Energisa

Iluminação pública poderá ter fatura separada emitida pela Energisa

Projeto de Lei foi apresentado nesta quinta-feira pelo deputado Marçal Filho

Elaine Silva
Capital News

Luciana Nasse/ALEMS

Energisa deverá especificar na fatura gastos com furtos de energia

Deputado estadual Marçal Filho é autor do projeto 

Nesta quinta-feira (5) foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), para obrigar a concessionária  a Energisa, a realizar a cobrança da taxa de iluminação pública em fatura distinta do consumo mensal do serviço de energia.

 

O objetivo é que o consumidor identifique facilmente cada valor que está sendo cobrado, conforme a assessoria. “A exigência atende necessidade da população, o respeito à dignidade, a proteção dos interesses econômicos e transparência e harmonia nas relações de consumo como propõe lei federal”, justificou Marçal Filho se referindo à Política Nacional das Relações de Consumo instituída pela Lei 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

O projeto ainda determina que, se aprovado, ficará proibido o corte, suspensão ou interrupção do fornecimento do serviço essencial pelo não pagamento do boleto ou fatura referente à cobrança da taxa de iluminação pública, mas esta “poderá ensejar restrição ao consumidor”.

 

O descumprimento da nova lei, se aprovada, sujeitará a multa de 1 mil a 5 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que em dezembro de 2019 correspondem a R$ 29.070 a R$ 145.350. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

 

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