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Política Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 16:36 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 16h:36 - A | A

Projeto de Lei

Incêndio no Atacadão chama a atenção de vereadores

Para reforçar a importância de capacitar escolas para situações de emergência

Laryssa Maier
Capital News

Flavia Andrade

Delegado Wellington fala sobre Segurança Pública e projetos de melhorias

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O trágico incêndio ocorrido no último domingo (13), na rede Atacadão localizado na Avenida Duque de Caxias em Campo Grande, acende um sinal de alerta sobre o quanto a população está preparada para agir durante tragédias. Felizmente o incêndio, apesar de ter destruído toda a loja, não deixou vítimas ou feridos.

 

De acordo com assessoria, em 2019 foi sancionada a Lei 6.358, de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB), torna obrigatória a capacitação de alunos, professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados de educação fundamental em Campo Grande, a ministrarem periodicamente treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio através de simulações.

 

“Prevenção e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém. O principal objetivo desta lei é preservar vidas. Por menor que sejam os riscos de incêndios e catástrofes, as ações preventivas são importantíssimas. Com noções básicas de primeiros socorros e evacuação, toda a comunidade escolar poderá agir com calma e segurança em possíveis em momentos de pânico, evitando grandes tragédias como a ocorrida no Atacadão”, alertou o autor da lei.

 

A lei determina que as simulações deverão ser realizadas no início de cada ano letivo, pelo menos uma vez a cada semestre e caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização das simulações, formação e curso do corpo de brigada, de acordo com a Norma Técnica nº 17/2016, publicada pelo corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul.

 

Caso não haja o comprimento, as instituições de ensino estarão sujeitos a receber uma advertência, e em casos de reincidência podem pagar multa correspondente a R$ 1.000,00 por aluno matriculado, além de acarretar na suspensão do alvará de funcionamento da instituição até que o descumprimento seja sanado. Os gestores de escolas municipais que descumprirem os termos da presente Lei serão responsabilizados conforme previsto na legislação municipal.

 

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