Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024



Política Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 15:32 - A | A

Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 15h:32 - A | A

Coronavírus

Juros por atraso em boletos podem ser suspensos durante pandemia

Proposta é de autoria do deputado Antônio Vaz

Hélder Rafael
Capital News

Israel Santos

Antonio Vaz

Deputado estadual Antonio Vaz

Consumidores podem ter cobrança de juros e multa suspensos temporariamente por atraso de pagamento de boletos em Mato Grosso do Sul, enquanto vigorar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. É o que prevê o projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos).

 

De acordo com o projeto, os boletos emitidos anteriormente à situação de pandemia que constarem a cobrança de juros e multa por atraso de pagamento deverão ser substituídos, a requerimento do consumidor, pelos estabelecimentos credores.

 

Se aprovada, a lei ainda prevê penalidades ao descumprimento: advertência e devolução do valor pago pelo consumidor a título de juros e multa, acrescida de correção monetária; e multa que pode variar entre 200 e 10.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência).

 

Vaz justificou que a proposta visa encontrar um equilíbrio na relação de consumo, bem como buscar maneiras de evitar a inadimplência em massa do consumidor. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

 

Testes de Covid-19 para profissionais do Presídio Federal

Antonio Vaz também solicitou em caráter de urgência, ao governador Reinaldo Azambuja, a disponibilização de testes rápidos para Covid-19 aos profissionais que atuam no Sistema Penitenciário Federal em Campo Grande.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS