Consumidores podem ter cobrança de juros e multa suspensos temporariamente por atraso de pagamento de boletos em Mato Grosso do Sul, enquanto vigorar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. É o que prevê o projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos).
De acordo com o projeto, os boletos emitidos anteriormente à situação de pandemia que constarem a cobrança de juros e multa por atraso de pagamento deverão ser substituídos, a requerimento do consumidor, pelos estabelecimentos credores.
Se aprovada, a lei ainda prevê penalidades ao descumprimento: advertência e devolução do valor pago pelo consumidor a título de juros e multa, acrescida de correção monetária; e multa que pode variar entre 200 e 10.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência).
Vaz justificou que a proposta visa encontrar um equilíbrio na relação de consumo, bem como buscar maneiras de evitar a inadimplência em massa do consumidor. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Testes de Covid-19 para profissionais do Presídio Federal
Antonio Vaz também solicitou em caráter de urgência, ao governador Reinaldo Azambuja, a disponibilização de testes rápidos para Covid-19 aos profissionais que atuam no Sistema Penitenciário Federal em Campo Grande.