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Política Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 17:56 - A | A

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Legislativo

Lei assegura direito de incluir nome de cônjuge em faturas

Norma foi proposta pelo deputado Neno Razuk (PTB)

Hélder Rafael
Capital News

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Deputado Neno Razuk

O consumidor contratante de serviço público terá assegurado o direito de solicitar a inclusão do nome de seu cônjuge ou companheiro(a) como adicional na fatura mensal de consumo emitida pelas concessionárias de abastecimento de água, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás em todo o Mato Grosso do Sul.

 

A medida entrou em vigor nesta terça-feira (28), com a publicação da Lei 5.547/2020, proposta pelo deputado Neno Razuk (PTB).

 

De acordo com a nova lei, a inclusão do nome deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Com a inclusão será possível atestar a residência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Segundo o deputado autor, com a nova lei busca-se evitar “o constrangimento e as dificuldades que muitos cidadãos e consumidores enfrentam quando precisam comprovar a sua residência fixa, pois até então, via de regra, na fatura consta apenas o nome de um dos cônjuges”.

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