Divulgação/ OAB/MS
Depois de passar alguns anos em debate, a Lei de Abuso de Autoridade sai do papel
Nesta sexta-feira (3), foi implementada a Lei 13.869/19, que ficou popular pelo nome ‘Lei de Abuso de Autoridade’. O objetivo principal do texto é coibir abusos praticados pelas mais diversas autoridades, sejam Policiais, Promotores e Juízes, por condutas que violem a Lei e, principalmente, o Estatuto da Advocacia.
Esta pauta já era discutida na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) a mais de uma gestão. Conforme o Presidente Mansour Elias Karmouche, “o texto traz avanços no combate a ilegalidades, coibindo excessos e abusos de autoridades, que infelizmente ainda acontecem em nosso país, diante de uma legislação ultrapassada – com elementos datados de 1965 – para reger as investigações”.
Alterando o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), a lei de abuso de autoridade criminaliza com pena de três meses a um ano de prisão a violação das prerrogativas da advocacia. Tendo o Senador Cássio Cunha Lima como autor do Projeto de Lei, que foi iniciado no Senado.
“A partir de hoje teremos instrumentos legais para que possamos agir, sem qualquer revanchismo, mas tão somente em busca de respeito e cumprimento das Leis e Constituição Brasileira”, complementou o Presidente Mansour.