Alterações realizadas na Lei Federal 10.233/2001, por meio da Lei Federal n.º 14.298, de 5 de janeiro de 2022, que estabelece regras mais rígidas a empresas de ônibus interestadual ou internacional, fortalecerá o Plano Diretor de Transporte Rodoviário realizado pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
Legislação federal não afeta o serviço no âmbito intermunicipal – competência da Agência Reguladora -, porém, confere a abertura de um novo caminho para discussões no mesmo sentido, considerando a fase de conclusão do Plano Diretor que envolverá a renovação de toda a estrutura legal do serviço no Estado, resultando na criação da normativa que será o Marco Regulatório do Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros.
“Com certeza vai melhorar e muito o serviço de transporte de passageiros, pois dará mais segurança ao usuário e também vai regular o mercado. No projeto de modernização para o Mato Grosso do Sul, o nosso Estado fará as adequações necessárias”, avaliou o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis