Nesta quinta-feira (7), foram sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), cinco novas leis, dentre as principais estão a proibição da venda “slimes” com o produto químico bórax .
Colônia Paraguaia de Sidrolândia
Lei nº 5.428 declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Colônia Paraguaia de Sidrolândia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo e de natureza filantrópica. O texto foi proposto pelo deputado estadual Cabo Almi.
Slime com bórax
De autoria do deputado Jamilson Name, a Lei nº 5.429 proíbe em todo o Mato Grosso do Sul a utilização e comercialização de gelecas, “slimes” e produtos similares destinados a crianças que contenham produto químico bórax em sua composição.
Brinquedo comum entre os pequenos, o slime é uma massa colorida e com aspecto gelatinoso. Ele pode ser comprado no comércio ou produzido em casa. Já o bórax, um dos ingredientes utilizados na mistura, é tóxico e pode causar queimaduras e outros diversos problemas de saúde no ser-humano.
Preferência em bancos
Outra proposição do deputado Cabo Almi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja dispõe sobre o atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência nas agências bancárias de Mato Grosso do Sul.
A Lei nº 5.430 obriga as agências bancárias a disponibilizar um funcionário para atendimento preferencial aos idosos e às pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento. Isso durante o horário de funcionamento dos bancos.
Agosto Cinza
Com o aumento do número de queimados pelo Brasil, Mato Grosso do Sul passa a contar com um mês para conscientização sobre o tema. Conforme a Lei nº 5.431, de autoria do deputado Marçal Filho, fica instituído o “Agosto Cinza” como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas.
O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação, Meio Ambiente e Saúde, em conjunto com as entidades públicas e/ou privadas, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e combate aos incêndios e queimadas, nas zonas urbanas e rurais do Estado.
Cursos para oficiais e praças
De autoria do Executivo, a Lei nº 5.432 dispõe sobre os requisitos para o concurso público para o ingresso nos Cursos de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme justificativa enviada à Assembleia, a lei tem por objetivo promover adequações na necessidade de repetição dos exames de Saúde, Capacitação Física e Investigação Social para candidatos remanescentes, na exigência da acuidade visual, bem como na participação de candidatas grávidas nos certames, para fins de ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, mediante concurso público.


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