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Política Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 11:37 - A | A

Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 11h:37 - A | A

Agora é Lei

Lei permite doulas durante o parto

Nova norma autoriza a doula entrar nos hospitais com vários materiais

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

José Carlos Barbosa, Barbosinha

José Carlos Barbosa, Barbosinha

A Lei 5.440, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), permite  a presença de doulas durante todo o período de parto e pós-parto, nas maternidades, casas de parto e hospitais, da rede pública e privada do Estado, ficam obrigados a permitir a companhia da profissional junto à gestante. 

 

A lei deixa claro que presença das doulas não se confunde com a figura do acompanhante instituído pela Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005. A doulagem e suas atividades somente poderão ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas instituições de classe oficializadas.

 

As unidades de saúde estabelecerão internamente a forma como se procederá a admissão das doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas de funcionamento, conforme a assessoria. É vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica.

 

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), informa que as doulas são profissionais habilitadas que oferecem apoio físico, informacional e emocional a pessoa durante todo seu ciclo gravídico puerperal e no trabalho de parto e pós-parto. A nova norma autoriza a doula entrar nos hospitais com vários materiais, entre eles bola de exercício, bolsa térmica e óleos para massagens.

 

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