O pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul Francisco José Albuquerque Maia Costa, Chico Maia, deverá se abster de realizar campanha eleitoral por meio de outdoors, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por painel. A liminar foi inicialmente negada, mas, após mandado de segurança, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu a medida.
Segundo a decisão, a medida corre o risco de se tornar ineficaz caso seja concedida apenas ao final do processo, pois, uma vez finalizada a pré-campanha e iniciado o período eleitoral, tornam-se irreversíveis os benefícios obtidos com a conduta considerada ilícita pelo Ministério Público Eleitoral, “tendo em vista que o pré-candidato está se beneficiando indevidamente da exposição de outdoors com propaganda eleitoral extemporânea e por meio indevido, em detrimento da igualdade do pleito”.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a publicação de outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, caracteriza gastos significativos na pré-campanha. Além disso, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão, é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.
Além de estar impedido de veicular novos outdoors, o pré-candidato também deve providenciar a retirada de painéis que, porventura, ainda estejam disponíveis nas ruas de Campo Grande e do interior do Estado. Na decisão, o TRE concordou com a afirmação da Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de que circunstâncias como dimensão, utilização da imagem do pré-candidato, inserção em locais de grande fluxo de pessoas e proximidade do pleito conferem às mensagens a finalidade única de captação de votos, afirma a nota divulgada pelo MPF.
Outras situações similares, que envolvem utilização de outdoor para divulgação de ações de pré-candidatos, estão sendo investigadas e podem ensejar novas representações. Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura, explica a Procuradoria.