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Política Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2008, 19:12 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2008, 19h:12 - A | A

Mato Grosso do Sul poderá contar com 834 vereadores a partir de 2009

Da Redação (JG)

Mato Grosso do Sul poderá passar a contar com 834 vereadores a partir da próxima legislatura, o que representa um aumento de 17,1% no número de cadeiras caso o plenário do Senado aprove a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 20/2008 que prevê à recomposição das Câmaras Municipais.

Na quarta-feira, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou o parecer favorável do senador César Borges (DEM/BA) à PEC que altera a redação do inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal, que trata de tais mudanças.

Atualmente, o Estado conta com 712 vereadores e, caso haja aumento no número de cadeira, haverá forte impacto nas despesas dos legislativos. Se a matéria passar pelo plenário do Senado, Campo Grande, que hoje tem 21 cadeiras, passará a contar com 27 já a partir do ano que vem, enquanto que Dourados, o segundo maior colégio eleitoral sul-mato-grossense, saltará das atuais 17 para 21.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) divulgou a estimativa do número total de vereadores para o próximo mandato, que será de 59.602, de acordo com a PEC 20/2008 aprovada pelo Senado.

A tabela aprovada pelo Senado indica que o número máximo de vereadores será de 9 para os municípios que tenham até 15 mil habitantes e o máximo de 55 para os que possuam população acima de 8 milhões de habitantes.

Para o cálculo do número de vereadores para o próximo mandato foi utilizada a população de 2008, conforme o IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O aumento do número total de vereadores do país será de 51.748 para 59.602, significando um percentual de aumento de 15,2%.Alguns estados terão seus números majorados significativamente.

Só como exemplo, estados como Rio de Janeiro e Pará terão aumentos na ordem de 30% nos números de seus vereadores, enquanto Tocantins terá um aumento de somente 3%. Entretanto, conforme dispõe o caput do artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores de cada câmara municipal deve estar explicitamente determinado na Lei Orgânica, tendo como base em parâmetros constitucionais.

A chamada PEC dos Vereadores deverá ser votada em dois turnos pelo plenário do Senado entre os dias 16 e 17 de dezembro.

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