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Política Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 17:09 - A | A

Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 17h:09 - A | A

Aprovada

MP da Liberdade Econômica é aprovada com regras trabalhistas e fim do eSocial

O projeto de lei de conversão precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República.

Flavia Andrade
Capital News

Roque Sá/Agência Senado

MP da Liberdade Econômica é aprovada com regras trabalhistas e fim do eSocial

O projeto de lei de conversão precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República.

 

Nesta quinta-feira (11), a comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou o relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). De acordo com o texto ficam estabelecidas as garantias para o livre mercado, prevendo a imunidade burocrática para startups e extinguindo o Fundo Soberano do Brasil. Porém, o projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

 

Ainda conforme a MP, fica instituida a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Conforme o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.

 

O texto da MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

 

A administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

 

Estão previstas imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups,empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.

 

A MP extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões.

 

Ao todo, foram recebidas 301 emendas para a MP 881/2019. O deputado Jerônimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

 

Para o deputado Jerônimo Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)”, destaca.

 

Fica previsto ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.

 

A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.

 

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