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Política Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 18:31 - A | A

Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 18h:31 - A | A

Eleições 2018

MPF ajuíza representação contra Sérgio Harfouche

Pré-candidato ao Senado divulgou 18 outdoors, em Campo Grande, na segunda quinzena de junho, caso semelhante ao de Chico Maia

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Capital News

Promotor sergio harfouche ideologia de genero

Sérgio Harfouche, é pré-candidato ao Senado

Depois de Chico Maia (PODEMOS), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou representação eleitoral com requerimento de liminar contra o pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, em razão da divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors. A representação descreve a existência de peça publicitária que traz a imagem do pré-candidato junto ao texto “Educação – Pilar da Cidadania”, além de logotipo no canto inferior direito e horários de veiculação de programa televisivo apresentado pelo representado. 

 

Por estes motivos, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a retirada dos outdoors que ainda estiverem em veiculação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por painel em caso de descumprimento, e a condenação do representado ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.

 

De acordo com a empresa Top Mídia Painéis Publicitários Ltda – EPP, foram veiculados 18 outdoors no município de Campo Grande. O contrato de locação está em nome de Carlos Stephanini, que cedeu a Harfouche o direito de veicular os 18 painéis. Em relação ao custo das peças de propaganda, a Top Mídia informou ao MPF que o preço por ela praticado para cada painel (9 x 3 metros) é de R$ 2 mil por duas semanas. Logo, a divulgação de 18 outdoors custaria ao menos R$ 36 mil.

 

Para o MPF, a publicação dos outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de “reduzir os custos das campanhas eleitorais”, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias. “Assim, seria um contrassenso e feriria o critério teleológico de interpretação permitir gastos, sem controle ou limitação, na fase de pré-campanha”, argumenta o órgão ministerial.

 

Além disso, para o MPF, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Ainda segundo o órgão, “os outdoors apresentam evidente finalidade eleitoral, considerando a proporção da imagem do pré-candidato em relação ao tamanho do painel; a divulgação de sua imagem ao lado de texto que faz referência à plataforma de campanha; e a divulgação de logotipo”.

 

Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura.

 

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