Foto: João Américo/Secom/PGR
De acordo com a procuradora-geral, considerando a complexidade da causa, a atuação contraditória e protelatória das defesas
A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, sucedeu ao recurso para que seja assegurada a autoridade da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no habeas corpus 135.027. Para a PGR, a decisão do STF foi violada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao revogar a prisão preventiva de cinco investigados na Operação Lama Asfáltica.
De acordo com a procuradora-geral, considerando a complexidade da causa, a atuação contraditória e protelatória das defesas e o fato de que as prisões preventivas estavam vigentes apenas há cerca de um ano antes de serem revogadas pelos atos ora impugnados, não há condições para se atestar excesso de prazo das medidas. Por isso, a PGR requer que a reclamação do Ministério Público Federal seja reconhecida, e que os acórdãos do TRF-3 sejam cassados.
Para Dodge, existe elementos que apontam atuação indevida das defesas, que foram reconhecidas pelos juízos de piso, fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública, fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.