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Política Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, 19:30 - A | A

Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, 19h:30 - A | A

Doações para o Exterior

Nelson Trad quer isenção para ajuda humanitária ao Exterior

Mudança quer beneficiar Líbano e outros países afetados por crises humanitárias

Silvio Ferreira
Capital News

Divulgação/Assessoria

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Senador, Nelson Trad Filho (PSD)

 

O senador Nelson Trad Filho (PSD/MS) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 4031/21, que altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para permitir que doações para o Exterior, caracterizadas como ajuda humanitária, sejam isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte. Doações internacionais já estão sujeitas a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

 

Segundo a assessoria do senador, o projeto de lei é uma resposta aos pedidos da comunidade libanesa no Brasil e da sociedade civil, que recentemente se mobilizou para ajudar o Líbano: “Diante das recentes dificuldades econômicas, sanitárias, sociais e humanitárias do país, os descendentes se mobilizaram para angariar recursos para ações sociais no Líbano e tiveram parte de seus valores retidos.”

 

O senador ponderou: "Morador no Brasil pode doar para outro em território brasileiro sem descontos no imposto de renda. Já as doações para pessoas que estão fora do país são cobradas independentemente da situação". E acrescentou: “Havia uma norma específica que impedia a tributação para doações feitas a pessoas de outros países, que deixou de existir com o Decreto nº 9.580/2018” (Regulamento do Impostos de Renda de 2018). Para Trad Filho, a mudança na lei, que permitiu a tributação, seria inconstitucional.

 

O senador, que é neto de um imigrante libanês, lembrou que no dia 22 de novembro se comemorou o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, formada por mais de dez milhões de descendentes, número maior do que a atual população do Líbano. Segundo Trad, embora a proposta tenha surgido como resposta à grave crise enfrentada pelo Líbano, “o projeto deve abranger causas humanitárias de outros países também.”

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