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Política Domingo, 01 de Março de 2020, 08:45 - A | A

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Seu bolso

Novas alíquotas da Previdência Social entram em vigor

Não haverá mudança para os trabalhadores autônomos

Hélder Rafael
Capital News

Pedro França/Agência Senado

Foto da fachada do Edifício Sede do Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social, INSS

Fachada do Edifício Sede do Instituto Nacional do Seguro Social - Previdência Social

As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor neste domingo (1º). Assim, as novas alíquotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril.

 

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

 

Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

 

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

 

Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) - alíquota de 7,5%

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 - alíquota de 9%

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 - alíquota de 12%

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 - alíquota de 14%

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