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Política Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021, 10:51 - A | A

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Rede Municipal de Ensino

Prefeitura sanciona Projeto de Lei “Programa Valorização da Vida”

Projeto visa combater ao suicídio e demais problemas psicossociais da Rede Municipal de Educação

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/Assessoria

Prefeitura sanciona Projeto de Lei “Programa Valorização da Vida”

Projeto visa combater ao suicídio e demais problemas psicossociais da Rede Municipal de Educação

 

Nesta quinta-feira (21), foi sancionado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e divulgado no Diário Oficial do Município, o projeto de lei 9.941/19, agora lei 6.561/21, de autoria do vereador William Maksoud e demais parlamentares, que institui o Programa de Valorização da Vida nas escolas da Rede Municipal de Ensino do município. 

 

De acordo com o texto do projeto, o objetivo é garantir a defesa incondicional da vida, mediante o fortalecimento da auto-estima e a solidificação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e contribuam para a promoção da resolução de conflitos cotidianos vivenciados pelas crianças e adolescentes das unidades da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande. O intuito é a luta pela valorização da vida, um bem social, a serviço da construção de uma sociedade mais justa e uma educação humanitária, com base nos direitos humanos, no ambiente e nas questões culturais interconectadas.

 

Também fazem parte das expectativas a serem cumpridas pelo Projeto de Lei os seguintes tópicos: fornecer indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão; prestar orientações especializadas às equipes técnico-pedagógica e docente para o alcance dos objetivos propostos; assegurar aos alunos um espaço para o diálogo, exposição de ideias, expressão das dores físicas e/ou emocionais, com os técnicos responsáveis, em parceria com a escola; desenvolver as ações para a solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial, com a solidariedade, para inspirar as pessoas a serem íntegras em relação aos próprios sentimentos e emoções; contribuir para a não ocorrência do auto-dano, definido por comportamento deliberado para destruir ou machucar o próprio corpo, com ou sem intenção suicida consciente, no qual resultam graves lesões; proporcionar as estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco; fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação; promover a busca pela harmonia entre os pares, a liberdade e a realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes; contribuir para a ampliação do olhar dos educadores com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão; desenvolver princípios de resiliência, de paz, de não violência e de sustentabilidade social e do ambiente; e promover o resgate da cidadania, a valorização da diversidade cultural e da ética, o respeito aos direitos humanos e à gestão participativa. 

 

Para o vereador William Maksoud, “Há estudos que apontam que nos últimos anos, têm aumentado as taxas de tentativa de suicídio e suicídio consumado entre os jovens. Precisamos nos atentar a isso e fico muito satisfeito em ter esse programa como uma política pública para combate deste que é um grave problema na nossa sociedade”, declara.

 

Ainda segundo o texto da lei, o “Programa de Valorização da Vida” será organizado, coordenado e implantado por técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande - MS, sob a responsabilidade da Superintendência de Gestão e Normas – Sugenor.

 

Caso haja interesse dos profissionais da educação, na escola, em receberem o Programa, a direção deverá estabelecer contato com os técnicos da Superintendência de Gestão e Normas - Sugenor, por meio de comunicação interna a ser estabelecida pela municipalidade. Estabelecido o contato com manifesto interesse, os técnicos da Superintendência de Gestão e Normas – Sugenor, procederão às orientações e aos encaminhamentos individuais aos alunos, aos pais e/ou aos responsáveis legais e à equipe técnico-pedagógica da unidade de ensino.

 

Após o contato da escola com os técnicos responsáveis, dos acertos dos trâmites necessários para a implantação do Programa na unidade, a equipe analisará qual procedimento deverá ser adotado: reunião e palestra com os profissionais da educação, na escola; vivências com os alunos, em grupo; atendimento individual ao aluno que assim desejar, de acordo com os procedimentos explicitados; encaminhamento imediato dos casos emergenciais aos demais órgãos competentes, em que se perceba risco eminente à vida, para a rede de apoio. Caberá à unidade responsável na Secretaria de Educação decidir sobre qual tipo de atendimento será oferecido à unidade.

 

Com relação ao treinamento para o corpo docente, o texto explica ainda que: “palestra de orientação com os profissionais da educação na própria unidade de ensino: inicialmente, esses profissionais serão capacitados sobre o tema para que tenham acesso às informações necessárias à empatia e ao consequente aprofundamento, importantes suportes para o equilíbrio afetivo-emocional e interpessoal das crianças e dos adolescentes”.

 

Por fim, o texto da lei, garante que a implantação e implementação do Programa não são restritas às escolas municipais de Campo Grande, mas a toda Entidade, Organização, Município ou Estado, desde que solicitadas à Secretaria e Educação de Campo Grande - MS e estabelecidos os trâmites necessários. Desta forma, o Programa fica estabelecido como o principal instrumento de políticas públicas na área de combate ao suicídio e demais problemas psicossociais da Rede Municipal de Educação.

 

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