Foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial a Lei 5.465, cria o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no Estado de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos). As despesas decorrentes da lei serão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Conforme a Lei o programa atenderá as diversas formas de prática do esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia. O objetivo é promover torneios, campeonatos e eventos, bem como a destinação de espaços voltados ao futebol feminino.
A lei estabelece que o programa poderá ser desenvolvido nas escolas da Rede Estadual de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta e parques estaduais. O Poder Executivo deverá realizar celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade futebol feminino.