O deputado estadual Jamilson Name (sem partido) apresentou projeto de lei que suspende por 90 dias, em caráter excepcional em razão da pandemia, a restrição ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o envio de débitos ao protesto em cartório, pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dos meses de março, abril e maio.
Também ficam suspensos os vencimentos das parcelas previstas para os meses de março, abril e maio, relativas aos acordos de parcelamento do IPVA do exercício de 2020.
“Diversos contribuintes sofrem, nos dias de isolamento social, com a medida e com a vedação ou diminuição da atividade econômica, razão pela qual passam a encontrar dificuldades no recolhimento de tributos. Essa prorrogação de tributos, medida de elevado alcance social no momento que enfrentamos, tem respaldo no artigo 62 de nossa Constituição Estadual”, justificou o autor da proposta.