Os parlamentares aprovaram, na Ordem Dia desta terça-feira (2), em segunda discussão, o Projeto de Lei 14/2021, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
São passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Comprovada a infração por meio de processo administrativo, ao agente público será adotada a penalidade prevista na legislação específica do servidor público. Com relação à pessoa imunizada, será aplicada multa de 1.200 Uferms, equivalente a R$ 45.336.
Caso o imunizado seja agente público o valor dobra para 2.400 Uferms, mais de R$ 90 mil. A quantia recolhida com a multa irá para o Fundo Estadual de Saúde. Saiba mais sobre o projeto aqui.
De acordo com a assessoria, outros três Projetos de Resolução foram aprovados em discussão única, todos de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB). As propostas concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.


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